O profissional de segurança do trabalho no Brasil sofre grandes injustiças no que compete a força da classe trabalhista. Me recordo quando o país sofria um colapso mundial com uma podre referência de um dos países que mais sofria acidentes trabalhista no mundo.
Quando foi obrigado a criar no pais um profissional que somente existia em outros países, um profissional que veio ao mercado para salvar um país de uma referencia podre. Sim! - podre ao ponto de ter seus investimentos (crédito) do FMI congelados durante longos anos até que uma meta fosse alcançada.
Tal meta era o desafio desse novo profissional que tinha sido lançado no mercado nacional. Após essa meta ser atingida em 1986, saiu o decreto de lei que iria regulamentar a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho no Brasil, onde o mesmo somente poderia exercer tal função após cursos em instituição reconhecida por órgão competente regulamentador e emitido registro no Ministério Público do Trabalho (NR-27 - Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986.)
Ao passar dos anos a classe está ficando esquecida pelo órgão governamental que o registra e fiscaliza o cumprimento de sua atuação e do empregador em território nacional. Venho aqui caro leitor com essa humilde e bela história desse profissional pede seu apoio e força para se juntar a nossa classe nessa força e luta no congresso para estipular medidas para fortalecer nossa classe trabalhista para que o governo olhe esses profissionais da mesma forma que olhou um dia, quando foi necessário grande esforço para tira o Brasil de referências podres no cenário mundial.
Vamos mandar um grande abaixo assinado com uma proposta de estipular um piso nacional e criar um decreto para que o nosso órgão regulamentador nos apoie no papel de conselho regulamentador.
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